871 resultados para Acesso à informação, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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Verifica quais são os desafios à concretização das transparências ativa e passiva, analisando especificamente as dificuldades do Departamento de Comissões em fornecer aos cidadãos todos os custos e detalhes de funcionamento referentes às Comissões Temporárias e Permanentes da Câmara dos Deputados.

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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.

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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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O presente estudo aborda a transparência no acesso às informações sobre acontecimentos históricos que compõem as memórias individuais e coletivas, por meio da construção das memórias virtuais para o fortalecimento da democracia. Objetiva analisar a transparência nas informações contidas no site Brasil: Nunca Mais Digit@l sobre os processos judiciais que tramitaram na Justiça Militar em relação aos cidadãos que se manifestaram contra a ditadura militar no Brasil (1964-1985). Apresenta uma discussão teórica sobre a importância da transparência no acesso à informação e a recomposição das memórias coletivas, a partir de memórias virtuais. Estudo qualitativo realizado no primeiro semestre de 2015 que utiliza análise de conteúdo para analisar o site Brasil: Nunca Mais Digit@l, que disponibiliza um acervo dos processos judiciais movidos contras os cidadãos durante a ditadura militar. Conclui que o site é um espaço virtual facilitador na transparência do acesso às informações sobre os processos judiciais, o que auxilia no conhecimento dessas memórias coletivas, busca por cidadania e ampliação do processo democrático.

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O objetivo principal deste estudo é avaliar se as medidas e ações implementadas pelos governantes para aperfeiçoar o modelo de governança pública brasileiro estão contribuindo para elevar o nível de controle social e de transparência na administração pública. Pressupomos que a promoção da transparência e do acesso à informação é uma medida essencial para o fortalecimento do controle social e da democracia, e por decorrência, para a melhoria da qualidade da gestão pública. Trata-se de um artigo teóricoempírico e bibliográfico, apoiado nas abordagens das teorias da governança, neoinstitucional e da agência. A partir da literatura, relatórios e das normas legais, buscamos identificar inicialmente as motivações que levaram à adaptação e transferência das experiências da governança corporativa para o setor público. Realizou-se, ainda, uma pesquisa de campo para avaliar a qualidades das informações das despesas públicas disponibilizadas pelos portais de transparência dos 200 municípios mais populosos do país. Conclui-se, por fim, que ainda existem inúmeros desafios e obstáculos a serem superados nos âmbitos sociocultural e institucional. Essas dificuldades são agravadas por deficiências de competência e de valores éticos e morais dos governantes e políticos, essenciais para viabilizar uma boa governança pública, elevar a transparência e aumentar o controle social no Brasil. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.

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Apresenta e contextualiza a integração de uma coleção de textos acadêmicos no projeto de Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, tomando por base os conceitos relacionados à atual Sociedade da Informação ou Sociedade do Conhecimento. Descreve o estado da arte do funcionamento de bibliotecas digitais em instituições governamentais no Brasil. Propõe a incorporação da coleção de monografias, dissertações e teses, resultantes dos cursos de pós-graduação oferecidos pelo Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados, como coleção piloto de implantação da Biblioteca Digital.

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a observância do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Propõe verificar a existência de relação entre as leis de acesso à informação dos países membros e associados do Mercosul. As leis de acesso à informação de sete países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai), os projetos de lei sobre o assunto do Paraguai e da Bolívia e da Constituição da Venezuela foram estudados sob três pontos de vista: transparência ativa, transparência passiva e sigilo. Identificaram-se sinais de uma agenda comum em torno do tema entre os países membros. Os resultados indicam semelhanças entre as leis nos três aspectos estudados, cada um em maior ou menor grau.

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Esse artigo busca contribuir com a política pública de disseminação e acesso a informação fazendo uma reflexão sobre a dimensão da construção de indicadores como etapa fundamental no processo de disseminação da informação e a publicação dos dados em formato aberto como meio de melhorar e facilitar o acesso à informação. A reflexão surge no contexto da formação da nova Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de São Paulo, em junho 2013. O objetivo do trabalho é propor diretrizes básicas para uma política pública de acesso à informação e construção colaborativa de indicadores de monitoramento das políticas públicas de direitos humanos para a Secretaria. Para tanto, buscou-se analisar os casos do Observatório Cidadão da Rede Nossa São Paulo e das Pesquisas CETIC, do Comitê Gestor na Internet no Brasil, organizações que produzem indicadores sobre políticas sociais e disponibilizam as informações para acesso público. Com base na metodologia de estudos de caso de Robert Yin (2001) que propõe a construção da explanação do caso a partir da análise dos dados que permite organizar o conjunto de informações coletadas nas entrevistas e correlacioná-los selecionou-se as variáveis de análise gestão estratégica, variável interinstitucional, variável gestão da informação e variável monitoramento e avaliação. A análise mostrou que ambos os casos estudados tiveram como diretrizes norteadoras de seus trabalhos com indicadores de políticas públicas a colaboração, a participação e transparência. Esses achados no estudo serviram como referência para a elaboração da proposta de diretrizes para a SMDHC para a construção de seus indicadores de direitos humanos e cidadania.